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Tribunal de Rondônia nega indulto de Natal a preso por tráfico de drogas e roubo

Publicado 26/06/2024
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Jaru, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de indulto de Natal de um homem condenado por tráfico de drogas e roubo. A decisão, tomada recentemente, ainda que o Natal tenha passado há seis meses, se deve ao andamento de um recurso após a negativa em primeira instância.

O preso, que não teve sua identidade revelada, argumentava que a lei que impede o indulto para crimes graves não se aplicava ao seu caso, pois as condenações ocorreram em processos distintos. Ele acreditava que a sua condenação por tráfico de drogas deveria permitir a concessão do benefício.

No entanto, o Tribunal de Justiça reiterou que a legislação brasileira não permite indulto para crimes como tráfico de drogas e roubo, considerados graves. Além disso, a pena total do preso ultrapassa o limite para a concessão do indulto.

O Tribunal ressaltou que, mesmo que uma das condenações individualmente cumprisse os requisitos para o indulto, a existência de outra condenação por um crime grave impede a concessão do benefício.

Após consultar o sistema de execuções penais, o Tribunal constatou que o preso ainda não cumpriu toda a pena relacionada aos crimes graves, o que torna inviável a concessão do indulto de Natal. Assim, a decisão de negar o pedido foi mantida.

Fonte: Veja Jaru