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TCE-RO considera legal processo seletivo da Prefeitura de Jaru para contratação de Monitores Educacionais

Cidade: Jaru

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou *legal o Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEGAP/2026, realizado pela Prefeitura de Jaru*, destinado à contratação temporária de Monitores Educacionais.


A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE-RO durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual entre os dias 27 e 31 de julho de 2026. O processo teve como relator o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.


De acordo com o acórdão, o processo seletivo prevê *uma vaga para Monitor Educacional na zona urbana, uma vaga para a zona rural e formação de cadastro de reserva*.


Durante a análise, o Tribunal verificou se o edital atendia aos requisitos previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, além das exigências estabelecidas pelas Instruções Normativas nº 13/TCER-2004 e nº 41/2014/TCE-RO.


Segundo o TCE-RO, o procedimento possui *respaldo em legislação autorizativa* e apresenta justificativa para a contratação temporária em razão de necessidade de excepcional interesse público.


O Tribunal também destacou que o edital foi encaminhado dentro do prazo e divulgado pelos meios oficiais, além de apresentar informações sobre cargos, vagas, remuneração, atribuições, jornada de trabalho, requisitos para investidura, regras de inscrição, etapas do processo seletivo, critérios de classificação e desempate e prazo dos contratos.


A unidade técnica do TCE-RO concluiu pela regularidade do procedimento, entendimento que também foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.


Diante disso, os conselheiros da 1ª Câmara decidiram, por unanimidade, *considerar legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEGAP/2026 da Prefeitura de Jaru*.


O acórdão também determinou a intimação do Ministério Público de Contas e do prefeito Jeverson Luiz de Lima, além das providências necessárias para publicação da decisão e posterior arquivamento do processo.


A decisão foi assinada em *31 de julho de 2026* pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello e pelo presidente da 1ª Câmara, conselheiro Jailson Viana de Almeida.

Fonte: jaruonline

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