A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 232/24, que propõe modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar prioridade em exames de triagem neonatal, incluindo o teste do pezinho.
Essa prioridade será aplicada tanto em instituições de saúde públicas quanto privadas.
A proposta também permite que gestores de serviços de saúde, de ambos os setores, estabeleçam parcerias e convênios para acelerar a entrega dos resultados desses exames.
Mudanças na Proposta Original
A deputada Silvia Cristina (PP-RO), relatora do projeto, sugeriu sua aprovação com uma emenda. Esta emenda designa ao Ministério da Saúde a responsabilidade de regulamentar a implementação da medida no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto é de autoria da deputada Rosangela Moro (PL-SP).
O Teste do Pezinho
O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza o teste do pezinho desde 2001, ano em que foi instituído o Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Este exame é crucial para a detecção precoce de várias condições que podem afetar o desenvolvimento infantil, incluindo:
- fenilcetonúria;
- hipotireoidismo congênito;
- fibrose cística;
- doença falciforme; e
- outras enfermidades genéticas e metabólicas.
Ampliação e Necessidade de Eficiência
A Lei 14.154/21, promulgada em 2021, expandiu a lista de doenças que podem ser identificadas pelo programa.
Conforme Silvia Cristina, tal expansão demanda maior agilidade e eficácia em todas as etapas: coleta, transporte das amostras, análise laboratorial e comunicação dos resultados às famílias e equipes de saúde.
A relatora enfatizou que "não é suficiente apenas aumentar o número de doenças rastreadas sem garantir eficiência e pontualidade no processo de diagnóstico e encaminhamento terapêutico".
Ela alertou que "em muitos casos, um atraso de poucos dias é o bastante para comprometer de forma irreversível o prognóstico clínico da criança".
Próximos Passos Legislativos
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e já obteve aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta requer aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.