O ministro Luis Felipe Salomão, que assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (19), possui uma trajetória profissional de quase 40 anos na magistratura, pautada por uma sólida formação jurídica e decisões de vanguarda. Sua chegada ao comando da corte reflete uma carreira dedicada a cultivar conhecimento e experiência, aplicando-os para promover mudanças fundamentais no Sistema de Justiça brasileiro.
Salomão, neto de imigrantes árabes, nasceu em Salvador e cresceu no Rio de Janeiro. Desde cedo, foi influenciado pelos valores de estudo e trabalho, especialmente por seu pai, advogado por mais de 50 anos, que o inspirou a seguir a carreira na magistratura.
Sua formação acadêmica e profissional se deu majoritariamente no Rio de Janeiro, onde se graduou em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele é professor emérito da Escola da Magistratura do estado e possui títulos honoris causa de doutor pela Universidade Cândido Mendes e de professor pela Escola Superior de Advocacia do Rio.
Antes de integrar o STJ, Salomão atuou como advogado, promotor de justiça em São Paulo e ingressou na magistratura fluminense como juiz de direito, ascendendo a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Nesse período, foi um dos idealizadores dos juizados especiais no estado e ganhou destaque em processos de grande repercussão, como a execução das indenizações do desabamento do Edifício Palace 2, onde priorizou os direitos das vítimas.
No STJ, sua jornada começou em 17 de junho de 2008. Enfrentando inicialmente um volume expressivo de processos, ele dedicou os anos seguintes à definição de teses relevantes na Segunda Seção e na Quarta Turma, especializadas em direito privado, além da Corte Especial. Ao deixar a Segunda Seção, o número de processos pendentes havia sido significativamente reduzido.
A atuação do ministro se estendeu para além da jurisdição do STJ, incluindo passagens pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde foi encarregado da propaganda eleitoral em 2018 e corregedor-geral nas eleições municipais de 2020. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exerceu o cargo de corregedor nacional de Justiça no biênio 2022-2024.
Ministro liderou criação da Lei da Mediação, reforma da Lei de Arbitragem e elaboração de proposta que moderniza o Código Civil
A atuação de Salomão no Sistema de Justiça abrangeu também o campo acadêmico e a formulação de propostas para o aprimoramento da legislação brasileira. Autor de livros e artigos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e direito civil, ele preside o conselho editorial da Revista Justiça & Cidadania e coordena o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV Justiça).
Na esfera legislativa, o ministro participou da elaboração do projeto de lei que modernizou o sistema de insolvência brasileiro. Entre 2023 e 2024, presidiu a comissão do Senado Federal encarregada de atualizar o Código Civil. O grupo, composto por especialistas, ministros do STJ e o ministro aposentado Cesar Asfor Rocha, realizou audiências públicas em diversas regiões do país e coletou contribuições da sociedade civil.
O anteprojeto resultante propõe incorporar ao código questões decorrentes das transformações sociais e tecnológicas, como a criação de um livro específico sobre direito civil digital, abordando temas como redes sociais, contratos digitais e herança digital, incluindo moedas digitais. A proposta visa também aprimorar a segurança jurídica em relações empresariais e contratuais, simplificar procedimentos como divórcio e inventário, e atualizar as regras de responsabilidade civil frente a novas tecnologias.
Em 2012, Salomão também presidiu a comissão de juristas do Senado que propôs mudanças que resultaram na ampliação da arbitragem e na criação de um marco legal para a mediação. Posteriormente, em novembro de 2020, integrou a comissão da Câmara dos Deputados para sistematizar as normas do processo constitucional brasileiro.
Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e outros casos de impacto social
Entre os casos de maior repercussão relatados por Salomão no STJ, destaca-se o julgamento de 2011, no qual a Quarta Turma reconheceu a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. O colegiado entendeu que o Código Civil não proíbe expressamente essa união e que uma interpretação contrária afrontaria princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação e livre planejamento familiar.
Na área dos direitos da população trans, o ministro relatou o julgamento em que a Quarta Turma admitiu a alteração do nome e do sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de afirmação de gênero, desde que a condição de pessoa trans fosse comprovada judicialmente.
Ele também foi relator do recurso especial que discutiu a aplicação do direito ao esquecimento no caso Aída Curi. Na ocasião, a Quarta Turma avaliou que a exibição de reportagem sobre o crime, ocorrida cerca de 50 anos após os fatos, não configurou dano moral que justificasse indenização aos familiares da vítima.
No direito do consumidor, foi de relatoria de Salomão o processo em que a Quarta Turma decidiu que o prazo para reclamar de vício oculto em produto começa a correr apenas quando o defeito é constatado, mesmo que isso ocorra após o fim da garantia contratual. Esse precedente é uma referência importante sobre a obsolescência programada.
Prescrição e obrigações envolvendo operadoras de planos de saúde e seguro de vida
Na Segunda Seção, Salomão foi relator do Tema 1.082, no qual o STJ assegurou a continuidade da cobertura para beneficiário internado ou em tratamento de doença grave após a rescisão unilateral de plano ou seguro de saúde coletivo. A assistência é garantida até a alta médica, desde que o beneficiário arque integralmente com as mensalidades.
Já no Tema 1.145, foi fixada a tese de que o produtor rural que exerce atividade empresarial há mais de dois anos pode pedir recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento do requerimento, ainda que esse registro seja recente.
Ainda no âmbito da seção de direito privado, Salomão foi relator no julgamento que fixou em um ano o prazo prescricional para qualquer ação judicial entre segurado e seguradora relacionada ao descumprimento de obrigações previstas no contrato de seguro.
Em outro precedente relatado pelo ministro, o colegiado fixou em dez anos o prazo para o beneficiário de plano de saúde pedir o reembolso de despesas médico-hospitalares previstas no contrato e não pagas pela operadora. O acórdão uniformizou a jurisprudência da Segunda Seção, encerrando divergência entre as turmas de direito privado sobre o prazo prescricional aplicável.
Vice-presidência e teses de destaque fixadas na Corte Especial
Nos últimos dois anos, durante sua vice-presidência do STJ, Salomão continuou julgando na Corte Especial, onde sua atuação deixou contribuições marcantes para a jurisprudência. Um exemplo é o Tema Repetitivo 1.306, no qual o colegiado estabeleceu que a técnica de fundamentação por referência é permitida desde que o juiz, ao reproduzir trechos da decisão anterior, enfrente as novas questões relevantes para o julgamento dos processos, mesmo que de maneira sucinta.
O Tema 1.424 fixou critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. A Corte Especial definiu que a interessada deve apresentar informações que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não sendo suficiente demonstrar inatividade ou redução do faturamento.
No julgamento do Tema 1.267, o colegiado considerou que é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal quando, no âmbito de execução ou cumprimento de sentença, a parte entra com pedido de correição parcial em vez de agravo de instrumento para impugnar decisão de juiz de primeiro grau que impede o processamento da apelação. Para a corte, essa decisão usurpa a competência do tribunal, em afronta ao artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), o que autoriza o uso da reclamação, desde que a negativa ocorra na fase de conhecimento do processo.
Outro caso de destaque foi o MS 30.809, no qual o STJ entendeu que a consulta prévia ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre matéria decidida pelo plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário federal, constituindo ato passível de correção por meio de mandado de segurança.
O ministro também relatou uma ação penal – sob segredo de justiça – na qual o STJ concluiu que o foro por prerrogativa de função de autoridade que deixou o cargo deve prevalecer mesmo quando a instrução processual já tenha sido encerrada na instância de origem.
No TSE, ministro definiu teses sobre consequências de disseminação de notícias falsas
No período em que atuou no TSE, Luis Felipe Salomão contribuiu para a construção de precedentes importantes para o funcionamento da Justiça Eleitoral. Ele ajudou a definir teses sobre a possibilidade de configuração de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social na disseminação de notícias falsas no processo eleitoral, coibindo também ataques às urnas eletrônicas, o que pode resultar em perda de mandato e inelegibilidade.
Também sob relatoria do ministro, a corte eleitoral estabeleceu que os candidatos não podem participar de eventos virtuais não remunerados promovidos por artistas com o objetivo de realizar campanha eleitoral. Além disso, fixou precedente no sentido de que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos devem ser divulgados em tempo real no portal do TSE, sem proteção do sigilo bancário para a movimentação de recursos públicos nessas contas.
Atuação no CNJ foi marcada por políticas voltadas à população vulnerável
À frente da Corregedoria Nacional de Justiça, Salomão priorizou projetos voltados aos grupos sociais mais vulneráveis, como o Registre-se!, para emissão de documentos; o programa Novos Caminhos, destinado a jovens em situação de acolhimento; o Solo Seguro e o Solo Seguro Favela, de regularização fundiária; e a campanha Um Só Coração, de incentivo à doação de órgãos.
Outro destaque foi a modernização dos cartórios extrajudiciais, com a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), que permite ao Poder Judiciário consultar de forma unificada registros públicos de todo o país, incluindo os de registro civil, imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas.
O combate à violência contra a mulher também esteve entre as prioridades do corregedor-geral de Justiça. O Provimento CNJ 147/2023 criou um protocolo específico para o atendimento de magistradas e servidoras vítimas da violência de gênero. Foram realizadas inspeções nos tribunais dos 26 estados e do Distrito Federal, além de 14 correições extraordinárias, que permitiram identificar boas práticas, posteriormente incentivadas pelo órgão em outras unidades da Justiça. Ao todo, a Corregedoria Nacional recebeu 18.841 processos e baixou 18.466 no período em que foi dirigida pelo ministro Salomão.