A Justiça de Rondônia determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça o acesso à conta do WhatsApp de uma moradora de Jaru, caso a empresa ainda não tenha sido pessoalmente intimada da determinação judicial.
A decisão estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento da medida e prevê multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil. A aplicação da penalidade, entretanto, depende da confirmação de requisitos estabelecidos no processo.
A determinação foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional nesta terça-feira (29).
Conforme consta no processo, a moradora informou à Justiça que a conta permanecia bloqueada e solicitou o reconhecimento do possível descumprimento de uma decisão anterior, além da adoção de medidas para garantir o restabelecimento do acesso.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que as capturas de tela apresentadas indicam a permanência da restrição. Uma comunicação acadêmica anexada ao processo também foi considerada como elemento relacionado aos impactos provocados pelo bloqueio na rotina da usuária.
Multa depende de intimação pessoal
Apesar dos documentos apresentados, a decisão destaca que a eventual aplicação da multa depende da comprovação de que a empresa foi pessoalmente intimada da ordem judicial e de que o prazo concedido terminou sem o devido cumprimento.
Diante disso, foi determinada a verificação, em caráter de urgência, sobre a existência da intimação pessoal da empresa, incluindo a data em que houve ciência da decisão e o término do prazo estabelecido.
Caso seja constatado que a intimação ainda não ocorreu, a empresa deverá ser pessoalmente comunicada para restabelecer o acesso à conta do WhatsApp vinculada ao número informado no processo, no prazo de até cinco dias.
Se a intimação pessoal já tiver sido realizada, deverá ser considerado o prazo originalmente estabelecido pela Justiça.
Possível descumprimento será analisado
A análise sobre eventual descumprimento da determinação, aplicação efetiva da multa e adoção de outras medidas coercitivas ficará para uma etapa posterior do processo.
Dessa forma, a multa de R$ 500 por dia, limitada inicialmente a R$ 10 mil, não é automática. A eventual cobrança dependerá da confirmação da intimação pessoal e do descumprimento da ordem dentro do prazo determinado.