O Projeto de Lei 3089/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Programa de Cuidados na Família Extensa. O objetivo da iniciativa é assegurar que crianças e adolescentes retirados do convívio com os pais sejam acolhidos por parentes próximos, como avós, tios ou irmãos maiores de idade, com os quais já possuam vínculos afetivos.
A proposta estabelece que as famílias extensas recebam suporte técnico, auxílio financeiro e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em contrapartida, os cuidadores deverão cumprir obrigações estabelecidas pelos gestores do programa. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, defende que a medida promove uma política humanizada e reduz traumas decorrentes do encaminhamento a abrigos.
Acompanhamento técnico
A adesão ao programa exige avaliação por uma equipe técnica, que ficará responsável por monitorar a relação da criança com sua família extensa e natural. Cada equipe deverá ser composta por, no mínimo, dois profissionais capacitados, com a incumbência de acompanhar até 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas.
Responsabilidades dos cuidadores
As famílias que integrarem o programa assumirão compromissos formais, tais como:
- Prestar informações periódicas aos profissionais sobre a situação do menor;
- Auxiliar na preparação da criança ou adolescente para o possível retorno à família natural, conforme diretrizes técnicas;
- Comunicar imediatamente a impossibilidade de manter os cuidados, permanecendo responsável pelo menor até a efetivação de um novo encaminhamento.
Suporte financeiro
O texto autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem ajuda de custo proporcional ao número de menores acolhidos. O valor do benefício poderá ser acrescido em pelo menos um terço caso a criança possua deficiência ou necessidades específicas de saúde comprovadas. O financiamento da política pública poderá utilizar recursos de diversas esferas governamentais e fundos especiais.
Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.