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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Redação

A partir desta terça-feira (20), entra em vigor a proibição de prisão ou detenção de eleitores, medida que se estende até o dia 27 de outubro. O objetivo da norma é assegurar que o cidadão não seja impedido de exercer o seu direito ao voto durante o segundo turno das eleições.

A proteção está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral, dispositivo que remonta à legislação de 1932. A regra foi criada originalmente para impedir que chefes políticos regionais, conhecidos como coronéis, utilizassem prisões como forma de intimidação eleitoral.

Apesar da proibição, a lei estabelece três exceções nas quais a detenção ou prisão é permitida:

  • Flagrante delito;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto.

Candidatos, mesários e fiscais

A imunidade eleitoral também abrange os candidatos que disputam o segundo turno. Para eles, a restrição de prisão vigora desde o dia 10 de outubro e segue até o dia 27. A única hipótese de detenção para candidatos neste período é o flagrante delito. A medida busca manter o equilíbrio da disputa, prevenindo prisões que possam interferir no pleito.

Mesários e fiscais de partido também possuem proteção similar, porém restrita ao período em que estiverem efetivamente exercendo suas funções. Nesses casos, a prisão só é autorizada em situação de flagrante.

Em qualquer ocorrência de prisão durante este período, o detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz competente. Caberá ao magistrado avaliar a legalidade da detenção e, caso identifique qualquer irregularidade, determinar a soltura imediata do indivíduo.

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