A partir desta terça-feira (20), entra em vigor a proibição de prisão ou detenção de eleitores, medida que se estende até o dia 27 de outubro. O objetivo da norma é assegurar que o cidadão não seja impedido de exercer o seu direito ao voto durante o segundo turno das eleições.
A proteção está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral, dispositivo que remonta à legislação de 1932. A regra foi criada originalmente para impedir que chefes políticos regionais, conhecidos como coronéis, utilizassem prisões como forma de intimidação eleitoral.
Apesar da proibição, a lei estabelece três exceções nas quais a detenção ou prisão é permitida:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto.
Candidatos, mesários e fiscais
A imunidade eleitoral também abrange os candidatos que disputam o segundo turno. Para eles, a restrição de prisão vigora desde o dia 10 de outubro e segue até o dia 27. A única hipótese de detenção para candidatos neste período é o flagrante delito. A medida busca manter o equilíbrio da disputa, prevenindo prisões que possam interferir no pleito.
Mesários e fiscais de partido também possuem proteção similar, porém restrita ao período em que estiverem efetivamente exercendo suas funções. Nesses casos, a prisão só é autorizada em situação de flagrante.
Em qualquer ocorrência de prisão durante este período, o detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz competente. Caberá ao magistrado avaliar a legalidade da detenção e, caso identifique qualquer irregularidade, determinar a soltura imediata do indivíduo.