Durante o dia da votação, diversas condutas de propaganda eleitoral são proibidas pela legislação brasileira. A prática conhecida como boca de urna, que consiste na tentativa de influenciar a escolha do eleitor em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações, é vedada para assegurar a liberdade do voto.
O que caracteriza a boca de urna
A boca de urna configura-se pelo esforço de convencer o eleitorado a optar por determinada candidatura no dia do pleito. Entre as ações proibidas, destacam-se:
- Distribuição de material impresso, como santinhos;
- Pedidos explícitos de voto;
- Organização de grupos para promover candidaturas;
- Realização de comícios e carreatas;
- Uso de alto-falantes e outros meios de propaganda.
A lei também veta a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva até o encerramento da votação. Contudo, a manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida, sendo autorizado o uso de broches, adesivos ou bandeiras, desde que não haja organização coletiva.
Regras para o ambiente digital
Na internet, é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de materiais por parte dos candidatos durante o dia da eleição. Publicações realizadas antes do pleito, contudo, podem ser mantidas.
Penalidades e denúncias
O descumprimento dessas normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade, além da aplicação de multa. Denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, que permite o envio de evidências como fotos, vídeos e áudios para análise das autoridades.