Destaque

Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

Redação

Durante o dia da votação, diversas condutas de propaganda eleitoral são proibidas pela legislação brasileira. A prática conhecida como boca de urna, que consiste na tentativa de influenciar a escolha do eleitor em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações, é vedada para assegurar a liberdade do voto.

O que caracteriza a boca de urna

A boca de urna configura-se pelo esforço de convencer o eleitorado a optar por determinada candidatura no dia do pleito. Entre as ações proibidas, destacam-se:

  • Distribuição de material impresso, como santinhos;
  • Pedidos explícitos de voto;
  • Organização de grupos para promover candidaturas;
  • Realização de comícios e carreatas;
  • Uso de alto-falantes e outros meios de propaganda.

A lei também veta a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva até o encerramento da votação. Contudo, a manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida, sendo autorizado o uso de broches, adesivos ou bandeiras, desde que não haja organização coletiva.

Regras para o ambiente digital

Na internet, é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de materiais por parte dos candidatos durante o dia da eleição. Publicações realizadas antes do pleito, contudo, podem ser mantidas.

Penalidades e denúncias

O descumprimento dessas normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade, além da aplicação de multa. Denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, que permite o envio de evidências como fotos, vídeos e áudios para análise das autoridades.

Comentários

Deixe sua opinião sobre este conteúdo usando sua conta do Facebook.

play_circleTV ao Vivo

AO VIVO

Notícias relacionadas