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Site Reclame Aqui não pode ser automaticamente responsabilizado por avaliações negativas de consumidores

Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o portal Reclame Aqui não possui responsabilidade automática sobre o conteúdo publicado por consumidores em sua plataforma. O entendimento do colegiado prioriza a liberdade de expressão e o direito à crítica, estabelecendo que a atividade do site deve seguir as diretrizes do artigo 19 do Marco Civil da Internet e o Tema 987 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso teve origem em uma ação movida por uma empresa que buscava a exclusão de publicações que considerava ofensivas, além da remoção de seu cadastro no portal. A companhia alegou que as avaliações violavam seus direitos de personalidade. O pedido foi inicialmente rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entenderam que a plataforma não cometeu ato ilícito, tratando-se apenas de exercício regular de manifestação dos usuários.

Censura prévia e verificação de conteúdo

O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o Reclame Aqui atua como provedor de aplicação, facilitando o diálogo entre consumidores e empresas. O magistrado pontuou que exigir uma verificação prévia da veracidade de cada relato poderia configurar censura, prejudicando o propósito do serviço. Segundo o ministro, não há obrigação legal de controle antecipado das informações postadas.

Responsabilização e autorregulação

O ministro reforçou que, conforme o Tema 987 do STF, a responsabilização de provedores de internet ocorre apenas quando há descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo específico gerado por terceiros. A responsabilidade da plataforma também pode ser configurada em casos de falhas sistêmicas, moderação deficiente ou divulgação indevida de dados, situações que não foram comprovadas neste processo.

O relator concluiu que o portal cumpre seu dever de autorregulação ao disponibilizar ferramentas de moderação, filtros automáticos e canais de atendimento que permitem às empresas responderem às reclamações, garantindo o equilíbrio entre os interesses dos envolvidos.

Fonte: stj.jus.br

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