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Projeto cria política de incentivo à inclusão de ciclovias em rodovias federais

Redação

O Projeto de Lei 3080/26 estabelece a Política Nacional de Incentivo à Infraestrutura Cicloviária nas Rodovias Federais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que o planejamento de novas estradas federais considere a implementação de ciclovias e ciclofaixas, embora a execução das obras permaneça facultativa.

A diretriz é voltada a órgãos governamentais, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e a concessionárias privadas sob regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A análise para a instalação de espaços para ciclistas deve considerar critérios como:

  • travessia de perímetros urbanos;
  • conexão entre núcleos urbanos próximos;
  • volume de tráfego de ciclistas;
  • proximidade de equipamentos públicos, turísticos ou educacionais;
  • histórico de acidentes envolvendo bicicletas;
  • potencial de integração com rotas de cicloturismo.

Objetivos e justificativa

A política pública busca aumentar a segurança viária, reduzir acidentes, promover o uso da bicicleta como modal de transporte e lazer, além de incentivar a redução de poluentes. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do texto, argumenta que o modelo atual de rodovias, focado exclusivamente em veículos motorizados, não atende às demandas contemporâneas de mobilidade, expondo ciclistas ao compartilhamento de pistas com veículos pesados sem proteção física.

Implementação e tramitação

O projeto prevê que a União ofereça suporte técnico, manuais e capacitação para gestores, enquanto a adesão de estados e municípios será voluntária. Não há previsão de novas fontes de recursos orçamentários para a execução das medidas.

A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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